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Atualidades: Portaria nº268/2021, de 26 de Novembro

26 Novembro 2021

A Portaria nº268/2021,  hoje dia 26 de novembro (“Portaria”) veio rever a Regulamentação de preços de transferência estipulada na, até agora, vulgarmente denominada portaria dos preços de transferência (Portaria  nº1446-C/2001, de 21 de dezembro), agora revogada.

Esta revisão acompanha os desenvolvimentos encetados tanto ao nível da legislação interna, como a nível internacional, verificados ao nível da OCDE e do Fórum conjunto sobre os Preços de Transferência da União Europeia, bem como as boas práticas nacionais e internacionais sobre a matéria.

As alterações introduzidas por esta portaria incluem, entre outros aspectos:

- a possibilidade de organizar a documentação de preços de transferência em um Dossier Principal (Master File) e um Dossier Específico (Local File), no seguimento das recomendações internacionais sobre a matéria, bem como ao aumento dos critérios a partir das quais é obrigatório a documentação de preços de transferência, passando a estar dependente de dois critérios, o valor anual de rendimentos e o montante das operações vinculadas, para além de simplificar de alguma forma as obrigações acessórias das empresas de menor dimensão, não obstante, prever a possibilidade das Autoridade Tributária e Aduaneira poder solicitar elementos que comprovem a paridade do mercado dos termos e condições praticados entre entidades relacionadas;

- acompanha as alterações já introduzidas no Art. 63º do Código do IRC, no que diz respeito ao âmbito de aplicação do Principio de Plena Concorrência, na extenção dos métodos de preços de transferência anteriormente previstos aos métodos de avaliação de activos;

- introduz artigos específicos para a análise das operações que envolvem intangíveis e relativas a operações de reestruturação.

O legislador teve a preocupação de clarificar a aplicação do princípio de plena concorrência introduzindo expressamente na regulamentação algumas das melhoras práticas nacionais e internacionais sobre a matéria, nomeadamente no que diz respeito à correcção de lucros entre empresas relacionadas.

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