O final do ano de 2021 aproxima-se e com ele todos os procedimentos contabilísticos e fiscais relacionados com o encerramento do exercício.
É, assim, a altura ideal para as empresas efetuarem o diagnóstico quanto ao seu enquadramento nos vários benefícios fiscais que se encontram em vigor tendo em vista a obtenção de poupanças significativas no montante de IRC a pagar com referência ao período de tributação de 2021.
De facto, benefícios fiscais como o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI II) permitem às empresas converter em crédito fiscal (dedução à coleta de IRC) uma parte dos investimentos realizados (ou das despesas incorridas com a realização de atividades de Investigação e Desenvolvimento) no período de tributação de 2021 e, por esta via, otimizar a liquidez, num contexto que se afigura particularmente desafiante para a maioria das entidades em atividade.
O prazo limite para apresentação de candidaturas a estes benefícios fiscais é 31 de maio de 2022, mas importa que a análise e enquadramento dos potenciais projetos seja realizada com antecedência.
Deste modo, se a sua empresa estima apresentar IRC a pagar relativamente ao ano de 2021 (ou se é expectável que tal venha a ocorrer nos próximos anos), contacte-nos para mais informações!